quarta-feira, 15 de julho de 2009

Fundo de Pensão para Trabalhadores da Cultura - Programa CulturaPrev

1. Apresentação

Um dos grandes problemas que encontramos na classe dos trabalhadores da Cultura é justamente a dificuldade que esses profissionais encontram em filiar-se ao regime geral de previdência para que o mesmo garanta a eles um padrão mínimo de proteção social.Com grandes períodos sem contribuição sistemática ao regime geral, mais conhecido pelo seu gestor, o INSS, os trabalhadores da Cultura não estão enquadrados nos critérios de concessão de benefícios previstos pelo Instituto.

Com a aprovação da Lei Complementar n. 109/2001, abre-se um novo modelo de estruturação para os fundos de pensão utilizando-se o vínculo associativo como critério para a criação de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC's) ou a adesão das entidades a EFPC's já existentes, através da criação de planos de benefícios.

O atual governo vem investindo na Previdência Complementar com o objetivo de fortalecer a formação de uma poupança previdenciária de longo prazo, pois é atraente para a economia do país, além da ampliação do amparo promovido a setores que não se utilizam ou não conseguem se utilizar o regime geral.

O Programa CulturaPrev: fundo de pensão para trabalhadores da Cultura nasceu da necessidade de garantir aos trabalhadores da Cultura uma possibilidade mais clara e vantajosa para viabilizar um mínimo de proteção social e assim proporcionar aos artistas, técnicos, produtores e a todos os que realizam a cultura no Brasil, uma possibilidade de viabilização da sua aposentadoria.

Fruto da participação da sociedade civil organizada e resultado de uma visão estratégica do Poder Público, o CulturaPrev surgiu da integração de áreas de atuação do governo tão distintas e, ao mesmo tempo, tão vitais para a construção de uma sociedade democrática, justa e solidária.

A parceria firmada entre o Ministério da Cultura e o Ministério da Previdência Social propiciou a realização de seminários sobre o tema com representantes de todas as regiões do país e a instituição de um Grupo de Trabalho. Constituído por representantes dos dois ministérios e por representantes dos trabalhadores da cultura, eleitos pelos próprios interessados, com o objetivo de compreender a previdência social brasileira, pensar e formatar o CulturaPrev, de tal forma a contemplar as características específicas e a heterogeneidade destes profissionais.

2. Objetivo
Promover os resultados do Grupo de Trabalho que deu origem ao Plano de Benefícios CulturaPrev, colaborando com a formação de uma cultura previdenciária para os trabalhadores da Cultura.

3. Público-Alvo:
Associações, Cooperativas, Sindicatos e demais entidades do setor cultural e seus membros associados.

4. Metas:
Fomentar e incentivar a adesão das entidades representativas do setor ao Plano CulturaPrev;
Ampliar o número de adesões de participantes (membros associados) ao Plano CulturaPrev;
Capacitar tecnicamente os Instituidores para que possam acompanhar e fiscalizar a atuação da Administradora na gestão dos recursos;
Acompanhar os Instituidores e a administradora do Plano.

5. Principais Características do CULTURAPREV:

1. Valor de contribuição básica mínima de R$ 25,00, condizente com a capacidade de poupança dos trabalhadores da Cultura;

2. Benefício mínimo de referência de R$ 120,00, atualizado anualmente pelo INPC, baseado na contribuição mínima de R$ 25,00;

3. Plano de Benefícios com cobertura por invalidez e morte;

4. Possibilidade de agregar novos participantes através de doações específicas, mesmo que já tenham alcançado a idade para receber o benefício; não sendo necessário um tempo mínimo de participação para que o mesmo venha a receber o benefício;

5. Possibilidade de suspensão do pagamento por um período de até 12 meses, sem que haja interrupção do plano de benefícios, de forma a atender a sazonalidade da remuneração dos trabalhadores da cultura.

6. Podem aderir ao CulturaPrev as entidades (sindicatos, associações, conselhos entre outros) que tiverem mais de três anos de fundação e contarem com um quadro mínimo de 50 membros.

7. Para aderir ao CulturaPrev o futuro participante tem de estar associado a alguma entidade que seja um Instituidor do fundo, já que se trata de Previdência Associativa.

8. Instituições que aderiram ao CulturaPrev são: SATED-SE, SATED-PE, SATED-CE, Cooperativa Paulista de Teatro, SindMusi-RJ, ASSAIM-SE, SATED-RJ e SINAPESP. Em processo de entrada estão a Associação Brasileira de Museologia - ABM e o Sindicato dos Músicos da Bahia - SINDIMÚSICOS/BA.

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