segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Aposentadoria Especial para músicos cadastrados no INSS

Prezados Companheiros,

Faça seu cadastro no INSS como Músico. Isso vale para aposentadoria em regime especial.

A inscrição é feita facilmente através da página do INSS ou do TELFONE GRATUITO 135

Central de Atendimento 135

De segunda a sábado, das 7h às 22h.
Obs.: No período de horário de verão, das 8h às 23h (horário de Brasília).

Telefone fixo: Ligação gratuita.
Telefone público: Ligação gratuita.
Telefone celular: Custo de ligação local

Por meio do telefone 135, você pode tanto agendar o seu atendimento, com dia e hora marcada em qualquer Agência da Previdência Social - observando as vagas disponíveis, quanto requerer auxílio doença, pedido de prorrogação - PP, pedido de reconsideração -PR, salário maternidade e pensão por morte.

Informamos que o agendamento, além de possibilitar o atendimento programado e personalizado, permite que você dê entrada no seu pedido de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio, pensão por morte e salário-maternidade e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Lembramos que a Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição e a Simulação do Valor do Benefício - de acordo com a Lei nº 9.876 de 29/11/99 poderão ser feitas pela Internet.
Atenção

Ao ligar para o 135, o beneficiário deve ter em mãos:
1) O número de inscrição junto à na Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT:

a) O número do PIS/PASEP é aquele utilizado para identificar o empregado com carteira assinada

b) O número do NIT - Número de Identificação do Trabalhador é aquele utilizado para identificar o contribuintes individuais, domésticos e Facultativo.

4) O CNPJ ou CPF do empregador

5) O número do CPF, para menor de 16 anos, em caso de agendamento de Benefício Assistencial.

6) Documentos pessoais (RG, CPF).

7) O número do benefício (se estiver recebendo o auxílio-doença)

8) Papel e caneta

Estes são os serviços disponíveis pela Central 135:

- Orientação e Informação sobre os Serviços da Previdência Social

- Agendamento de serviços

- Requerimento de Auxílio Doença

- Marcação de Pedido de Prorrogação e Pedido de Reconsideração

- Consulta às Perícias Agendadas

- Verificação da Data de Pagamentos de Benefício

- Informação sobre a Situação do Benefício

- Inscrição do Contribuinte

- Cálculo de Contribuição em Atraso

- Registro de reclamação, sugestão, elogio e denúncia junto à Ouvidoria

2 comentários:

  1. José Bruno Fontes soares14 de maio de 2018 às 17:40

    olá, eu tenho 30 anos de trabalho, 21 como musico regente de grupo coral, tenho carteira assinada e o restante de professor e outras funcoes e contribuição como autonomo. tenho 55 anos. consigo me aposentar com esse tempo?

    ResponderExcluir